Atenção aos Registros de EPI

Prezado associado,

Lembramos que, tão importante quanto prevenir seu colaborador do Coronavírus entregando os equipamentos de proteção, é fazer o registro/formalização dessa entrega através da ficha de registro de EPI.

Esta ficha pode ser feita separada, com apenas os itens de proteção contra o Coronavírus ou inclusa na ficha de EPI já existente. Valendo também os meios atuais e permitidos desse registro como, por exemplo: meio eletrônico (com assinatura eletrônica).

Para os itens sem CA é indicado que seja anexado junto a ficha de registro a NF de compra com respectivos dados do fornecedor.

Incluindo a seguinte observação:

Entregue máscara caseira de pano sem CA. Em conformidade com o item:

  • Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
    Do Decreto da Prefeitura de Joinville nº 37.903 de 13 de abril de 2020 e seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

*Para as demais cidades observar e incluir o decreto liberado pela tal.

Dica valiosa: não deixe de registrar na ficha de EPI e de coletar a assinatura do colaborador.

Fonte para maiores informações:
https://www.saude.gov.br/…/1586014047102-Nota-Informativa.p…
https://www.joinville.sc.gov.br/…/coronavirus-prefeitura-o…/

Em caso de dúvida contate nossa equipe de Segurança do Trabalho.

Seconci Joinville.

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