NR 35 e trabalhos sob intempéries, qual a recomendação?

No dia 30 de junho em Santa Catarina, fomos surpreendidos com o ciclone Bomba, de acordo com a defesa civil os ventos chegaram a 95 km/h em algumas cidades da região.

Também ganhou destaque nacional os trabalhadores de uma construção da cidade de Balneário Camboriú que ficaram pendurados em um andaime e conseguiram se salvar entrando pela janela de um dos apartamentos.

O que a NR 35 diz a respeito deste tema:

35.4.4 A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE CONSIDERAR AS INFLUÊNCIAS EXTERNAS QUE POSSAM ALTERAR AS CONDIÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO JÁ PREVISTAS NA ANÁLISE DE RISCO.

Como exemplo de influências externas que podem alterar as condições do local pode-se citar as condições climáticas adversas, como ventos, chuvas, insolação, descargas atmosféricas ou trânsito de veículos e pessoas, dentre outras. É importante ressaltar que são as influências que interfiram ou impeçam a continuidade das atividades.

Traz também o esclarecimento relativo as condições meteorológicas adversas:

Como condições climáticas adversas entende-se ventos fortes, chuva, descargas atmosféricas, etc., desde que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.

É importante ressaltar que algumas outras condições meteorológicas devem ser consideradas. A baixa umidade atmosférica, por exemplo, desde que comprometa a segurança e saúde dos trabalhadores, pode ser considerada na análise de risco e no estabelecimento de medidas de controle.

O Seconci Joinville e sua equipe de Saúde e Segurança do Trabalho reforçam a necessidade de treinar os trabalhadores e que nestas condições de trabalho, procurem um local seguro para se abrigar o quanto antes, caso a condição não seja favorável ou ainda a tempestade venha em um tempo muito curto, lembre-se de sempre manter a calma e procurar a possível rota de fulga mais próxima.

Contem com nossos profissionais especializados!

 

aviso-ferias
× Precisa de Ajuda?